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Transparência
  • Balanço Geral do Exercício de 2019

    EXTRATO: Nos termos consignados em sentença, JULGA-SE REGULAR COM RESSALVA o BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO de 2019 do PORTOPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com fundamento no artigo 33, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993. Nos moldes delineados no corpo desta decisão, a fim de que os desacertos listados pela Unidade de Instrução não mais se repitam, DETERMINA-SE à Origem que: a) promova à escorreita elaboração das suas peças de planejamento e do consequente relatório de atividades a ser encaminhado ao Sistema Audesp; e b) atue diante das autoridades legislativas locais, de sorte a que seja assegurada a representatividade dos integrantes do seu Comitê de Investimentos. QUITA-SE a responsável, Senhora Daniela Regina Rodrigues Pires, com esteio no artigo 35 da supra-referida lei complementar paulista. Frise-se que, por se tratar de procedimento eletrônico, e em conformidade com a Resolução nº 1/2011 deste Tribunal de Contas, a íntegra desta decisão e dos demais documentos integrantes dos autos poderá ser obtida mediante obrigatório e regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Pulique-se. G.A.S.W., em 22 de março de 2021. SAM WURMAN Auditor.
  • Balanço Geral do Exercício de 2018

    Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO REGULARES as contas anuais de 2018 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz - PORTOPREV, conforme artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 709/93. C.A., 25 de março de 2020. ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS AUDITOR.
  • Balanço Geral do Exercício de 2017

    EXTRATO: Nesse sentido e, nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, § 4º c/c o parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e a Resolução n° 3/2012, deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RESSALVA as contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz - Portoprev, relativas ao exercício de 2017, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, dando-se quitação ao responsável, sem prejuízo das DETERMINAÇÕES constantes do corpo desta decisão e excetuando os atos pendentes de apreciação por este Tribunal. C.A., em 04 de abril de 2019. Valdenir Antonio Polizeli Auditor – Substituto de Conselheiro.

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